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Frigorífico é condenado ao pagamento de indenização para trabalhadora que contraiu Covid-19
Recentemente, o juiz Rodrigo Trindade de Souza, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, proferiu sentença na qual deferiu indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma empregada do frigorífico da JBS que foi contaminada pelo coronavírus.
O magistrado compreendeu, basicamente, que as condições de trabalho no interior do frigorífico, em conjunto com uma conduta negligente da empresa em relação à pandemia, geraram a presunção de que a contaminação do vírus ocorreu no ambiente laboral.
Ademais, de acordo com o constante na sentença, apura-se que os sintomas da doença na trabalhadora iniciaram no mês de maio. Período no qual o frigorífico já era alvo de inspeções por parte do Ministério Público do Trabalho e ainda resistia no cumprimento das medidas para redução dos riscos de contágio. Aliás, conforme consta na Ação Civil Pública nº 0020328-13.2020.5.04.0551, a empresa negou-se a realizar os cadastros nos sistemas informatizados e a efetuar a testagem do vírus fornecida pelo Estado, além de não observar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os trabalhadores.
Dessa forma, ao proferir a decisão, o juiz realizou uma análise do contexto mundial da contaminação por coronavírus em frigoríficos, apontando que tais ambientes caracterizam verdadeiros focos de disseminação da doença, pois a atividade conta com grande número de empregados, os quais trabalham de forma muito próxima, sem barreiras físicas adequadas, bem como, em ambientes fechados, úmidos e climatizados, com baixa renovação do ar. Somado a isso, no caso sub judice, os trabalhadores ainda eram transportados por veículos do empregador por longas distâncias e aglomeravam-se tanto no início, quanto no término do expediente de trabalho.
Logo, considerando essas circunstâncias, restou cristalino que os trabalhadores estavam expostos a risco de contágio notoriamente superior ao de outras atividades.
Ademais, o magistrado fundamentou que, como não há tecnologia de exame que permita precisar o momento exato do contágio por agentes microscópicos, a comprovação processual deve ocorrer a partir de probabilidades verificadas no caso concreto. Nesse sentido, se o empregador demonstrasse que adotou todas as medidas de segurança, utilizando equipamentos de proteção coletivos e individuais, ou ainda, se comprovasse que o trabalhador esteve exposto em outras situações fora do ambiente de trabalho, haveria redução da probabilidade de que o contágio tenha ocorrido em serviço.
Todavia, no caso em apreço, as condições da prestação dos serviços autorizam a presunção de que a contaminação tenha ocorrido no ambiente laboral. Em decorrência do que, reconheceu-se o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento da trabalhadora, condenando o frigorífico da JBS a indenizar a trabalhadora por danos morais, em quantia superior ao usualmente estabelecido por se tratar de doença com elevado potencial de mortalidade.
Por fim, cumpre ressaltar que, neste momento, ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fonte: https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia/photos/a.722790727924005/1522115517991518/
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