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25 de Abril de 2024

Empresa é condenada ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por morte de operador de guindaste

Publicado por Yago Dias de Oliveira
há 2 anos

A Vara do Trabalho de Currais Novos/RN condenou a empresa BSM Serviços Técnicos de Engenharia e Locação Ltda ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor total de R$ 150.646,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais), destinados à família de um operador de guindaste que morreu durante o expediente de trabalho em decorrência de choque elétrico em contato com rede de alta tensão.

O operador de guindaste era empregado da BSM Serviços Técnicos de Engenharia e Locação Ltda, que prestava serviços terceirizados em um parque de energia eólica (energia gerada a partir do vento). O trabalhador foi vítima do acidente fatal em janeiro de 2020, no momento em que fazia o deslocamento de cargas com o guindaste no parque eólico, em região muito próxima à rede de alta tensão.

Em sua defesa, a empresa apresentou um relatório, feito por um perito particular, apontando imprudência do trabalhador no momento do acidente. Tese que não foi aceita pelo juiz.

Em sua decisão, o juiz Hermann de Araújo Hackradt destacou que:

"(...) as empresas envolvidas na obra não tomaram as devidas providências no sentido de desligar temporariamente a rede elétrica na localidade da prestação dos serviços.
(...) e o que é pior, tal atitude pode ter sido tomada, simplesmente, para evitar custos à empresa tomadora dos serviços."

Ainda segundo o magistrado, o relatório não adentrou na questão das "medidas de segurança que foram ou deveriam ter sido concretamente observadas pela empresa a evitar a ocorrência de eventos semelhantes".

Ademais, "(...) nem a preposta da reclamada (representante da empresa), tampouco as testemunhas ouvidas em audiência, souberam explicar o motivo de a rede elétrica encontrar-se ligada no momento do acidente", observou o juiz.

Nesse sentido, a representante da empresa disse, em seu depoimento, que "não sabe passar com precisão as razões pelas quais a rede elétrica não foi desligada". E, em consonância, uma das testemunhas, também operador de guindaste, afirmou que "às vezes o cliente não quer desligar a rede elétrica para não ter perda financeira e em razão do custo".

Para mais, outro ponto levantado pelo magistrado foi a ausência de um técnico de segurança do trabalho no local do acidente, em desconformidade com o que é exigido pelas normas do Ministério do Trabalho para atividades envolvendo máquinas e equipamentos.

"Os trabalhadores limitavam-se a assinar a APR (Análise Prévia de Risco) deixada pelo técnico de segurança do trabalho, não havendo evidências de que, de fato, tenha havido algum contato direto entre o referido profissional e a equipe."

Assim sendo, a indenização por danos morais restou fixada no valor de R$ 150.646,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais), que corresponde a 50 (cinquenta) vezes o valor do salário do operador de guindaste, por considerar uma ofensa de natureza gravíssima, em sintonia com o previsto pelo artigo 223-G, § 1º, IV. da CLT.

Houveram interposição de recursos dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e, em virtude disso, no momento atual, o processo aguarda novo julgamento em segunda instância.


(Processo nº 0000199-57.2020.5.21.0019)


Fonte: https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia/photos/a.722790727924005/1863756623827404/


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3 Comentários

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Tendo em vista o resultado morte, e que o "acidente" poderia ter sido facilmente evitado, e que foi fruto do egoísmo da empresa que colocou o lucro na frente da vida de seus colaboradores, creio que o valor da indenização foi baixo: faltou aplicar mais o viés pedagógico do dano. continuar lendo

Que ridículo valor totalmente irrisório, lembrando que a base legal da decisão está ultrapassada o dispositivo que limitava o dano extrapatrimonial foi julgado inconstitucional. continuar lendo

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Sr. Lawson Smith continuar lendo