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20 de Abril de 2024

⚖😷 Auxílio Emergencial para Pessoas de Baixa Renda 😷⚖

Publicado por Yago Dias de Oliveira
há 4 anos

Recentemente, entrou em vigor a Lei nº 13.982 (de 02 de abril de 2020), que prevê o pagamento do auxílio emergencial, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), para pessoas de baixa renda, pelo período de três meses, em razão da pandemia do coronavírus.

O auxílio emergencial é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar cerca de 24 milhões de brasileiros.

A seguir, destacamos os principais pontos, relacionados ao auxílio emergencial:

◾ Já é possível se inscrever para receber o auxílio emergencial?

Sim, agora já é possível realizar o cadastro para receber o benefício. A Lei nº 13.982, foi sancionada pelo presidente e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 02 de abril de 2020.

E, na terça-feira (07/04), a Caixa Econômica Federal disponibilizou o suporte online, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEI's podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Lembrando que, àqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), não é necessário realizar o cadastro online, pois o pagamento será realizado automaticamente.

◾ Quem tem direito e quais os requisitos?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEI's. Bem como, será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

➡ ser titular de pessoa jurídica (MEI);

➡ estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, até o último dia 20 de março;

➡ cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 03 salários mínimos por família), até o último dia 20 de março;

➡ ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

➡ ter mais de 18 anos de idade;

➡ ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa;

➡ ter renda mensal de até 03 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

➡ não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

A mulher que for mãe, chefe de família e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber duas cotas, no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.

O auxílio emergencial não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. No caso do Bolsa Família, os beneficiários receberão automaticamente o auxílio emergencial, caso o valor deste seja mais vantajoso.

◾ Como funciona a antecipação de pagamento de benefícios previdenciários?

Para pessoas com deficiência e/ou idosos candidatos ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), correspondente a um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), a Previdência Social poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) do auxílio emergencial, até que seja avaliado a concessão (ou não) do benefício previdenciário. Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia em que foi realizado o requerimento, e os valores que tiverem sido adiantados serão descontados.

Da mesma forma, o INSS poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, durante os três meses contados da entrada em vigor da lei ou até a realização da perícia previdenciária - o que vier a ocorrer primeiro.

Fonte: https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia/photos/a.722790727924005/1347022372167501/?type=3&theater

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  • Sobre o autorA advocacia não é profissão de covardes!
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5 Comentários

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Aguardo desde novembro de 2018 análise de recurso ref Auxílio Doença. Sendo que há identificação pelo Cid da artrite reumatoide que além de autoimune é crônica e degenerativa estando em tratamento desde março de 2018. continuar lendo

Olá, Sra. Cristina Nunes!
Caso desejar um atendimento e parecer jurídico acerca de sua situação previdenciária, entre em contato conosco através de nossa página oficial (https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia) ou pelo número (21) 9 8876 - 8254 , que iremos lhe auxiliar no que for possível. continuar lendo

Excelente artigo. Agora teremos apenas que aguardar a Sanção do presidente para começar a fazer os requerimentos de nossos clientes. Espero que não demore muito para ser sancionado esse projeto de lei. Grata pelo artigo Yago. continuar lendo

Grato por suas palavras!
Fico à disposição para maiores esclarecimentos! continuar lendo