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24 de Abril de 2024

⚖⚽ A Medida Provisória 984/2020 e seus reflexos no futebol brasileiro ⚽⚖

Publicado por Yago Dias de Oliveira
há 4 anos

"Alguns fatos são menos importantes pelas consequências imediatas, porém significativos para a história, pelo reagrupamento de figuras e interesses. Este parece ser o caso da Medida Provisória nº 984/2020, editada por Jair Bolsonaro, para compor com o Flamengo e interferir na venda dos direitos de transmissão do futebol brasileiro."(Rodrigo Capelo)

A Medida Provisória (MP) nº 984, publicada na quinta-feira (18/06), em edição extra do Diário Oficial da União, promove alterações na Lei Pelé, com reflexos nos contratos de trabalhos dos atletas, direito de arena, patrocínios e direitos de transmissão ou reprodução dos eventos esportivos.

O aspecto de maior destaque, é a alteração promovida na Lei Pelé, que pela nova redação, agora, passa a atribuir os direitos de transmissão ou reprodução, exclusivamente ao clube mandante do jogo. Até então, o chamado "direito de arena" era compartilhado entre o mandante e o seu adversário na partida. Desta forma, na prática, a emissora interessada em transmitir o evento precisará negociar apenas com um time, e não mais com dois. Além disso, torna-se possível ao próprio clube transmitir o evento, criando-se uma nova possibilidade de fonte de receita.

O objetivo, através da MP nº 984, basicamente, seria proporcionar aos clubes de futebol maior poder de negociação acerca de seus direitos de transmissão e reprodução dos eventos. Ocorre que, apesar de, teoricamente, apresentar um bom conceito, entendemos que a medida legal tem efeitos totalmente contrários e não conseguirá, efetivamente, empoderar o futebol da maneira almejada. Até porque, para isto, uma premissa essencial seria uma condição de total união entre os clubes, o que não existe na realidade atual e, muito menos, ocorrerá neste novo contexto.

Inclusive, cumpre destacar que esse debate que é aberto hoje no Brasil, já foi objeto de discussão na Europa há cerca de 20 (vinte) anos atrás. Após intenso e complexo estudo sobre a matéria, os europeus concluíram que era mais saudável, ao pleno funcionamento do futebol, realizar a venda coletiva de direitos de transmissão. Pois, apenas isso daria aos clubes força financeira suficiente, para alcançar uma melhor proposta na negociação junto a mídia. Além disto, ao dividir depois o bolo total faturado, se reduz o abismo financeiro entre os clubes, por incluir outros itens na negociação, como performance esportiva, quantidade de jogos transmitidos, audiência das partidas, etc.

À vista disso, compreendemos que o risco atual do futebol brasileiro, é que, a partir do contexto proposto pela medida provisória, prevaleça a "lei do mais forte", potencializando ainda mais o poder econômico dos clubes maiores e aumentando o abismo financeiro em relação aos demais clubes. Os quais, desunidos e fracos financeiramente, vão perder cada vez mais força na negociação dos direitos de transmissão com a mídia. E, infelizmente, percebe-se que muitos destes clubes ainda estão iludidos com a ideia de que a sua massa de torcedores é ávida pelo consumo, gerando uma nova receita aos cofres. Porém, não observam que, na realidade, a medida em questão irá reduzir, notoriamente, a igualdade entre os clubes e o poder de negociação que a grande maioria dos clubes possuía até o momento.

Fonte: https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia/photos/a.722790727924005/1418665965003141/?type=3&theater

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-medida-provisoria-984-2020-e-seus-reflexos-no-futebol-brasileiro/864043417

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