- Direito Processual Civil
- Honorarios Advocaticios
- Indenização
- Direito Processual Penal
- Advogado
- Discriminação
- Advocacia
- Direitos da Personalidade
- Violação aos Direitos Humanos
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Crime de Injúria Racial
- Preconceito e Discriminação Racial
- Dano Moral
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Direitos Fundamentais
- Direitos Humanos
- Racismo
- Responsabilidade Civil
⚖ Banco é condenado a indenizar, por danos morais, cliente que foi vítima de discriminação racial ⚖
Autor da ação foi impedido de ingressar em agência bancária, sem justificativa plausível.
Recentemente, a 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, condenou o Banco Bradesco S/A, ao pagamento de indenização por danos morais, em caráter reparatório aos danos causados a homem negro, que foi indevidamente impedido de ingressar em uma das agências da instituição financeira. O valor da indenização foi fixado em R$ 52.250,00, equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos.
O autor da ação, ajuizou a demanda indenizatória por danos morais, narrando que mantém conta corrente junto ao Banco Réu desde 1998 e que, em virtude disto, utiliza frequentemente as agências disponibilizadas para a resolução de pendências bancárias. Contudo, na data de 11/02/2019, mesmo após se identificar como correntista e depositar seus pertences no local apropriado, foi impedido de ingressar na agência, sem nenhuma justificativa plausível.
Neste contexto, aduziu ainda que, enquanto buscava resolver o problema junto aos funcionários do banco, pessoas brancas ingressavam normalmente na agência, sem que quaisquer questionamentos lhes fossem feitos, inclusive, pessoas portando objetos metálicos – sabidamente proibidos no interior de estabelecimentos bancários.
Assim, apenas após muitos inconvenientes, como a realização de minuciosa revista pessoal, que a entrada do cliente foi permitida na agência bancária.
Em defesa, observa-se que o Banco Réu, tão somente, limitou-se a defender a licitude das condutas praticadas por seus funcionários e não impugnou, em específico, os fundamentos sustentados pelo cliente, autor da ação.
Dessa forma, o juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, proferiu sentença, julgando procedente o pedido do autor da ação e condenando o Banco Réu ao pagamento de R$ 52.250,00, a título de indenização por danos morais, com base nos seguintes fundamentos, vejamos:
"As acusações são graves e, por óbvio, ultrapassam o mero dissabor cotidiano. Nenhum outro usuário, mesmo desrespeitando as normas de segurança, como o caso do senhor com as chaves no bolso, fora submetido à situação vexatória pela qual passara o autor, a silenciosa e condescendente situação do racismo estrutural que, enquanto sociedade, reproduzimos e repetimos, infelizmente, que não o fazemos.
(...)
É necessário que nesta sentença, para além da indenização em face de técnica processual, reconheça-se o ato de que vítima o autor, discriminação racial a lhe gerar danos civis que se querem aqui desfeitos. E isso porque não pode a sociedade, no estágio atual, continuar a tratar como situação normal a negada questão racial, o tratamento diverso por questão de cor de pele, de modo absolutamente imoral e inconstitucional.
Daí a procedência, de rigor, sendo justa e razoável a exata quantia pretendida na exordial, R$ 52.250,00 (correspondente a 50 salários mínimos) a título de indenização pelos danos suportados."
Por fim, como sucumbente, o Banco Réu ainda foi condenado ao pagamento das custas e das despesas processuais, assim como ao adimplemento de honorários advocatícios de sucumbência, estabelecidos no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
(Processo nº 1017393-03.2019.8.26.0309)
#advocaciaespecializada #direitoconstitucional #direitocivil #direitopenal #advogado #direitosfundamentais #dignidadedapessoahumana #igualdade #indenização #danosmorais #responsabilidadecivil #responsabilidadecriminal #antirracista
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito bom!!! continuar lendo
Grato pelo comentário colega! continuar lendo